Artigo de Opinião – Jornal O POVO
Veículo: 02 de Julho de 2019 .
Opinião
Assunto: *A Lei do Silêncio e os templos religiosos*
Guilherme Sampaio (PT), vereador de Fortaleza
Não obstante os avanços que alcançamos com muito trabalho na votação do Código da Cidade, penso que a Câmara Municipal aprovou um retrocesso no que diz respeito ao combate à poluição sonora: os templos religiosos foram excluídos dos critérios da Lei do Silêncio.
A decisão admite que nestes locais sejam tolerados sons acima dos limites atualmente permitidos, uma vez que não poderão mais ser enquadrados nos critérios que garantem o direito ao sossego na Cidade. A justificativa foi que a medida serviria para tranquilizar aqueles que professam a religião.
Ora, mas e a tranquilidade do cidadão que tem direito ao descanso e a não ser perturbado diante do eventual excesso em cultos, missas ou eventos religiosos?
Sou de família religiosa, com tios padres e freiras. Minha mãe é ministra da eucaristia e meus filhos frequentam grupos religiosos de jovens. E não creio que seja uma premissa da fé a insubmissão às regras de boa convivência, urbanidade e respeito ao outro. Muito pelo contrário. O respeito compõe uma atitude cristã.
Como parlamentar, enfrentei o abuso da poluição sonora com a Lei do Paredão, que proíbe o funcionamento desses aparatos em vias e praças públicas.
Entretanto, até sua votação unânime, realizamos inúmeros debates, ouvimos os agentes relacionados ao tema e compreendemos a necessidade de proibir a emissão de decibéis em níveis não recomendados pelos órgãos da Saúde.
Penso que esse método fez falta à Câmara na discussão sobre os templos. O papel do Legislativo é mediar os diversos interesses presentes na vida urbana, harmonizando com civilidade e respeito o compartilhamento da cidade.